Mãe que faltou no trabalho para cuidar da filha e teve dias descontados mesmo com atestado será ressarcida pela empresa
15/05/2024
À Justiça, o Restaurante e Lanchonete Savio Ldta. afirmou que o atestado não se refere à saúde da trabalhadora, mas sim à saúde da filha, por isso não pode abonar as faltas dela. Caso aconteceu em Formiga
Prefeitura de Formiga/Divulgação
Um restaurante em Formiga deverá ressarcir R$ 4.730,72 para uma funcionária que precisou faltar no trabalho por 15 dias para cuidar da filha, mas que teve o atestado recusado e os dias descontados do salário.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a mulher trabalhava como balconista no Restaurante e Lanchonete Savio Ldta. e precisou se afastar entre 13 a 27 de junho de 2023 para cuidar da filha de seis meses, que tem intolerância a lactose.
Ela alegou que apresentou atestado para a empresa, que não aceitou o documento e descontou do salário dela os dias faltados. Por isso, ela decidiu pedir a restituição judicialmente.
À Justiça, o restaurante contestou a alegação, ressaltando que sempre abonou as faltas dela no decorrer do contrato de trabalho.
O restaurante também afirmou que o atestado não se refere à saúde da trabalhadora, mas sim à saúde da filha, não podendo, por isso, abonar as faltas daquele período.
O g1 tenta contato com a defesa do restaurante.
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Decisão
A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso reconheceu que a mulher apresentou atestados médicos em várias ocasiões anteriores, sendo que, em todas as oportunidades, houve o respectivo abono pela empresa.
Entretanto, a magistrada ponderou que um bebê de seis meses é a própria extensão da figura da mãe, porque dependente dela totalmente, especialmente nos casos em que se requer cuidado médico e materno específico.
“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, ressaltou.
Ainda no entendimento da juíza, o atestado médico apresentado pela trabalhadora deve ser lido sob a ótica do Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e Raça, sobre o qual uma trabalhadora que, necessariamente, teria os dias abonados por motivo de doença própria, igualmente o terá pela necessidade especial da filha de seis meses.
“Isso levando em conta o dever de cuidado da mãe e todo o aparato normativo citado, não só de proteção à maternidade, como de formas de eliminação da discriminação contra a mulher, na condição de mãe”, concluiu a juíza.
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